Ministro Humberto Martins disse que prefeitura apenas supõe que haverá a mudança e não tem provas de que o governo, de fato, fará isso.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, nesse sábado (2), o pedido liminar feito pela Prefeitura de Cuiabá a fim de impedir a substituição do modal do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos – por BRT – Bus Rapid Transit – no transporte coletivo entre a Capital e Várzea Grande.
Na semana passada, o governador Mauro Mendes apresentou a troca como uma solução para o projeto que iniciou em 2012 e, devido à problemas com a licitude do processo de contratação e erros de engenharia, não foi concluído. O posicionamento não agradou Pinheiro, que buscou medidas judiciais para reverter a questão.
Ao rejeitar a liminar, o presidente do STJ ressaltou que o município, no caso, “apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança (…) colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021″.
Humberto Martins enfatizou que o mandado de segurança não pode ser concedido com base “num suposto ato que poderá no futuro ser realizado”.
Para o ministro, no caso, “vê-se que não está comprovado qualquer ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança. E, diante da ausência da prova pré-constituída do suposto ato coator, vê-se a ausência inequívoca de qualquer direito líquido e certo nesse momento apto a justificar a propositura da presente ação constitucional”.
Martins destacou, no entanto, que “posteriormente, diante de um ato concreto, possa haver a devida impugnação judicial”.
O presidente do STJ ordenou, ainda, a notificação da autoridade coatora da obra – o ministro do Desenvolvimento Regional – para que preste informações no prazo de 10 dias, e determinou ciência à Advocacia-Geral da União para que, havendo interesse, ingresse no processo.
Após esses procedimentos, o mandado de segurança segue para análise pelo Ministério Público Federal, antes do julgamento do mérito, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.
