Por Davi Vittorazzi, TV Centro América
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do estado de Mato Grosso que dispensavam a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km². Sete ministros votaram a favor do pedido da Procuradoria-Geral da República.
A decisão ocorreu durante sessão virtual realizada na segunda-feira (21), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4529, ajuizada pela Procuradoria-Geral. Por maioria de votos, e seguindo entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo, foram invalidados dispositivos da Lei Complementar estadual 38/1995.
Degradação ambiental
A ministra Rosa Weber explicou, ao votar a favor do pedido, que a matéria de licenciamento ambiental, cabe ao governo federal, que estabeleça as normas gerais. Com base nessa competência, foi editada a Lei federal 6.938/1981, que atribui a disciplina do tema ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução do Conama exige o procedimento para empresas acima de 10 MW.
De acordo com a ministra, ao exigir licenciamento ambiental somente para hidrelétricas com capacidade acima de 30 MW, a lei mato-grossense não elaborou normas complementares, mas criou regra diversa da legislação federal sobre a matéria.
A ministra ainda observou, que a lei inseriu novo critério para exigência de licenciamento, que é extensão da área inundada, não previsto na norma federal.
Além disso, ao afastar o procedimento para projetos potencialmente poluidores, a norma local não estava de acordo com o artigo 225 da Constituição da República, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ainda de acordo com a ministra.
“As atividades econômicas, a exemplo da exploração de recursos hídricos para fins hidrelétricos, apenas serão consideradas lícitas e constitucionais quando subordinadas à regra de proteção ambiental”, concluiu no voto.
Junto com a relatora, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.
Votos contrários
Votaram pela improcedência do pedido e ficaram vencidos, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques
Para Mendes, que abriu a divergência, o legislador de Mato Grosso atuou de forma legítima nos limites de sua competência concorrente em matéria ambiental. No entendimento do ministro, há a devida compatibilização das peculiaridades de cada empreendimento e seu impacto ambiental com o estudo prévio pertinente exigido pela legislação.
Outro lado
A TV Centro América entrou em contato com Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que a Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral de Mato Grosso disse que o estado ainda não foi formalmente intimado da decisão.
