Receita dá desconto de até 50% em parcelamento de dívidas. Entenda

Débitos não podem ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. Medida tem início no próximo dia 16 de setembro

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A Receita Federal vai oferecer aos contribuintes descontos de até 50% em parcelamento de dívidas com o Fisco. Podem aderir à transação tributária pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Os débitos, no entanto, não podem ser maiores do que 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 62,2 mil.

Hoje, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o volume dessas dívidas gira em torno de R$ 10,7 bilhões.

A medida começa a valer no próximo dia 16 de setembro e segue até o penúltimo dia do ano: 29 de dezembro.

Como funciona

As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).

Segundo o edital (leia aqui) publicado pela Receita, é necessário pagar 6% da dívida que restar como entrada.

Em contrapartida, os descontos variam de 50% a 20%. Já pagamento pode ser feito em até 52 parcelas. Veja:

  • com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;
  • com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
  • com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;
  • com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

“Podem ser indicados os débitos que não superem 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019”, ressaltou a Receita.

Além disso, não poderão ser incluídos os débitos: apurados no Simples Nacional; declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita na internet.

Para isso, é necessário acessar o serviço “Transação”. Em seguida, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

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