A prefeitura de Sinop anunciou no último sábado (27) que irá cumprir o decreto sugerido pelo Governo Estadual que fixa normas, regras e diretrizes aos municípios para adotarem medidas restritivas visando combater a disseminação da Covid-19.
A capital do Nortão está classificada em nível máximo de contaminação e não possui disponibilidade de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponíveis. O chefe do executivo, Roberto Dorner, destacou que visa sempre manter equilíbrio entre a sobrevivência da economia e saúde no município.
No entanto, dado à crise existente no sistema publico e privado de saúde Roberto considerou a sugestão de fechamento de serviços não essenciais por 10.
“Eu respeito às medidas e a decisão tomada pelo governador Mauro Mendes e entendo que estamos passando por um momento muito difícil da saúde. Estamos com os hospitais e as UTI’s lotadas, mas preciso olhar para o comércio também. As pessoas precisam trabalhar para colocar comida em casa, senão vão ficar doente de outra forma”, alertou.
O decreto municipal considera essencial (comercio que poderá abrir);
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
- O fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
- As respectivas obras de engenharia;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (redação dada pelo decreto nº 10.292, de 2020)
- Serviços postais;
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
- Fiscalização tributária e aduaneira federal;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro;
- Fiscalização ambiental;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da constituição;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – estatuto da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da união, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do ministério da saúde;
Todas as empresas relacionadas com esses setores podem continuar suas atividades seguindo as medidas de proteção e segurança exigidas pelo Mistério da Saúde contra a Covid-19.
