Prefeitura de Sinop decreta novas medidas de combate a Covid-19

Conheça quais empresas poderão abrir no decorrer dos próximos 10 dias

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A prefeitura de Sinop anunciou no último sábado (27) que irá cumprir o decreto sugerido pelo Governo Estadual que fixa normas, regras e diretrizes aos municípios para adotarem medidas restritivas visando combater a disseminação da Covid-19.

A capital do Nortão está classificada em nível máximo de contaminação e não possui disponibilidade de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponíveis. O chefe do executivo, Roberto Dorner, destacou que visa sempre manter equilíbrio entre a sobrevivência da economia e saúde no município.

No entanto, dado à crise existente no sistema publico e privado de saúde Roberto considerou a sugestão de fechamento de serviços não essenciais por 10.

“Eu respeito às medidas e a decisão tomada pelo governador Mauro Mendes e entendo que estamos passando por um momento muito difícil da saúde. Estamos com os hospitais e as UTI’s lotadas, mas preciso olhar para o comércio também. As pessoas precisam trabalhar para colocar comida em casa, senão vão ficar doente de outra forma”, alertou.

O decreto municipal considera essencial (comercio que poderá abrir);

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
  • O fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
  • As respectivas obras de engenharia;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (redação dada pelo decreto nº 10.292, de 2020)
  • Serviços postais;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
  • Fiscalização tributária e aduaneira federal;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – estatuto da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da união, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do ministério da saúde;

Todas as empresas relacionadas com esses setores podem continuar suas atividades seguindo as medidas de proteção e segurança exigidas pelo Mistério da Saúde contra a Covid-19.

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