Dirigir sem máscara no estado de Mato Grosso NÃO gera multa

Muitos motorista receberam mensagens em seus celulares alertando sobre uma suposta infração

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Imagem da internet

“O detram estará aplicando a partir de amanhã uma multa no valor de R$ 128,00, para motoristas que forem pegos dirigindo sem máscara… 3 pontos na carteira”, a mensagem propagada nas mídias sociais é veiculada como um alerta divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran- MT) e Polícia Militar, no entanto essa notícia é falsa.

O Código de Transito Brasileiro, não apresenta nenhuma cláusula que afirme a aplicação de multa para tal ação.

Vale salientar que o uso de máscara é estreitamente indicado pela secretaria de Saúde, sendo considerado um dos maiores meios de prevenção contra o Covid-19 e apesar de não ser obrigatório, em veículos pessoais é indicado mesmo assim.

Já os para os automóveis de convívio coletivo e que tenha interação social, como transporte coletivo intermunicipal e interestadual, o uso da máscara é obrigatório. A Lei Estadual nº 11.110 também prevê multa para estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público.

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