Por: Redação/Assessoria
A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Resolução n.o 139 CS/DPMT/2021, publicada na última quarta-feira (26) no Diário Oficial do Estado, criou a Política de Valorização da Maternidade das Defensoras Públicas e Servidoras Públicas.
A resolução, que foi discutida e aprovada na 8ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, considera urgente a necessidade de medidas de conscientização visando a diminuição das desigualdades e vulnerabilidades das mulheres no ambiente profissional, familiar e na sociedade em geral.
“A Defensoria Pública tem como funções institucionais a proteção dos direitos das mulheres e das crianças, sendo fundamental que a Instituição fique atenta à desigualdade de gênero também no âmbito interno. Historicamente, as mulheres são submetidas a múltiplas jornadas de trabalho, o que gera a necessidade de políticas públicas que minimizem esse impacto. A resolução editada pelo Conselho Superior proporciona essa valorização às Defensoras Públicas e Servidoras, além de permitir a especial atenção à primeira infância, possibilitando que seja respeitado o direito à saúde das mães e das crianças”, afirmou a defensora pública Laysa Bitencourt Pereira, uma das idealizadoras do projeto.
Também foi considerado o resultado do relatório de pesquisa sobre Teletrabalho, Pandemia e seus efeitos na DPMT, que apontou que 34% das mulheres que trabalham no órgão são responsáveis pelos cuidados domésticos contra apenas 6% dos homens.
Entre as medidas implementadas, estão a garantia de mudança de local de trabalho das gestantes para o andar térreo ou teletrabalho em casos de prédios desprovidos de elevador de acesso aos andares superiores, para conferir maior segurança e conforto. A autorização e efetiva mudança do local de trabalho deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis a partir do protocolo do pedido junto à coordenação do Núcleo.
Além disso, fica autorizado à defensora ou servidora gestante, caso solicitado, o regime de teletrabalho a partir do sétimo mês de gestação, ressalvada a presença em atividades judiciais. Também é assegurada às defensoras públicas que trabalham no Tribunal do Júri a substituição por outro membro, que deve ser designado pela Administração Superior para cada sessão plenária, enquanto durar a gestação.
“São medidas que visam garantir o bem-estar das Servidoras e Defensoras gestantes e lactantes, e acompanham as orientações mais atualizadas de saúde das organizações nacionais e internacionais. A exemplo da amamentação prolongada, que é recomendada pela OMS e pela Sociedade Brasileira de Pediatria”, comemorou Aline Regina Santana de Carvalho, técnica administrativa e gerente de relacionamento e suporte aos Núcleos da Defensoria Pública.
De acordo com Aline, que está no sexto mês de gestação e aguarda ansiosamente a chegada da filha, Olívia, algumas das medidas exigirão esforço para serem aplicadas e saber que a Instituição está pensando no bem-estar das gestantes e lactantes transmite conforto e segurança.
“Como servidora e gestante, fico feliz com o teor da resolução. Espero que ela inspire outros órgãos e a sociedade em geral a ver a maternidade com respeito e cuidado”, celebrou.
Segundo o artigo 3º da resolução, as mulheres da Defensoria Pública também podem solicitar, mediante apresentação documental comprobatória, o pedido de dispensa de visitas em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas durante a gravidez em razão dos riscos de contaminação por doenças contagiosas, até mesmo pela insalubridade desses locais.
As defensoras e servidoras da DPMT também poderão usufruir suas férias e licenças-prêmio vencidas após o período da licença-maternidade, devendo a Administração Superior abrir edital de substituição para acúmulo de funções.
Caso estiverem lotadas ou designadas para atuar em municípios que não possuam atendimento hospitalar adequado (mediante laudo médico local), fica facultado o direito de permanecer em home office autorizado pela Administração Superior, temporariamente, em cidade que disponha de atendimento médico para eventualidades de atendimento imediato e urgente.
Será garantida também à defensora, servidora pública de carreira ou em cargo de confiança, durante a gravidez, a dispensa do expediente pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e demais exames complementares.
Ainda de acordo com a política, fica autorizado por até dois anos, mediante atestado médico, um período para amamentação de uma hora por dia às mães-nutrizes que trabalham na Defensoria Pública, podendo ser fracionado em duas amamentações de 30 minutos.
Para a defensora pública Karol Rotini, a implantação da política de valorização à maternidade e amamentação, a partir de uma perspectiva de gênero, é um grande avanço para as defensoras e servidoras públicas do órgão.
“Essa consagração de uma política afirmativa evita que as gestantes, lactantes e mães precisem fazer diariamente escolhas entre o trabalho e os próprios filhos. As medidas aprovadas por certo facilitarão em muito nossa atuação funcional, e só temos a agradecer este reconhecimento”, declarou.
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