Procon Sinop orienta fornecedores sobre apresentação de produtos e afixação de preços

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Autor: Everton Medeiros (com equipe Procon Sinop) Fonte: Assessoria

O Procon Sinop tem realizado constantemente um trabalho orientativo com os consumidores, mas também com os fornecedores, para evitar danos ao Direito do Consumidor. É importante que todos tenham conhecimento sobre os direitos e deveres e como deve ser a conduta dos fornecedores ao comercializar seus produtos e serviços. Uma orientação importante, é quanto a apresentação dos itens nas lojas, bem como a clareza da divulgação de preços e promoções. Abaixo, confira mais orientações, repassadas pela equipe do Procon Sinop:

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 31, estabelece que: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

No mesmo sentido, a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto Federal nº 5.903/2006, asseguram, o direito do consumidor obter informação adequada e clara sobre produtos e serviçose, ainda, regulamenta a forma como os fornecedores devem afixar os preços respectivamente.

O art.6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “A informaçãoadequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Sendo assim, todos os fornecedores são orientados a exporem os produtos com os preços (à vista/prazo) e tipo de pagamento praticado, de forma clara e objetiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Também é obrigação dos fornecedores, fixarem os preços de forma legível em cada produto, para que fique fácil o entendimento do consumidor. Em caso de um único valor afixado no expositor, este deve prevalecer para todos os produtos expostos naquela prateleira. Havendo dois preços para o mesmo produto, prevalece o menor.

Fique atento! A montagem ou manutenção das vitrines, expositores ou prateleiras e similares, durante o horário de funcionamento, devem ser feitas sem prejuízo das informações.

A publicidade veiculada nos produtos e serviços, deve ser de fácil e imediata identificação aos consumidores (art.36 do Código de Defesa do Consumidor). Lembrando ainda que, é enganosa a publicidade que omita informações capazes de induzir o consumidor a erro, e; é considerada abusiva, a publicidade discriminatória de qualquer natureza (art.37, §1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor).

É obrigação de todos os fornecedores, disponibilizarem pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, bem como, manter afixado em suas dependências, informativo contendo endereço e telefone do PROCON.

O não atendimento das determinações contidas no Código de Defesa do Consumidor, é passível a aplicação de sanções administrativas.

Estas são algumas orientações aos fornecedores. O Procon-Sinop/MT está localizado na Rua das Aroeiras, n.1.116, Setor Comercial, Telefone (66) 3531-1512 ou (66) 9.9998-8585. Atendimento das 07h ás 13h de segunda a sexta feira, e-mail: procon@sinop.mt.gov.br.

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