Assédio sexual no trabalho: aprenda como se defender

Esse crime consiste em constranger alguém para obter "favorecimento sexual" usando a condição de superior hierárquico

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Remember Entre Elas

Uma pesquisa realizada com 414 mulheres no site profissional Linkedin, no ano de 2020 indicou que 15% das mulheres pediram demissão após serem vitimas de assédio sexual. Esse crime consiste em constranger alguém para obter “favorecimento sexual” usando a condição de superior hierárquico.

“O assédio sexual nas relações de trabalho pode acontecer tanto com homens quanto com mulheres. No entanto o sexo feminino está entre a porcentagem de maiores vítimas. No trabalho é recorrente de duas maneiras, um deles é o assédio por chantagem, aquele cometido pelo teor hierárquico que exige da trabalhadora favores sexuais ou libidinosos com, a promessa de que não irá punir ou demitir a funcionária”, foi o que explicou a advogada trabalhista Angeliza Neiverth.

A pesquisa apontou ainda que mais de 95% das entrevistadas afirmam saber o que é assédio sexual no trabalho. No entanto a denúncia não é tão frequente devido o medo de represálias. No entanto além do desencadeado por superiores é importante lembrar que os colegas também podem ser percursores do crime.

“Pode acontecer assédio pelos próprios colegas de trabalho a partir de intimidação. O nosso código penal tipifica como crime apenas o assedio sexual cometido por um superior, porem em ambas as hipóteses a trabalhadora poderá acionar a justiça do trabalho solicitando a rescisão do contrato de trabalho (quando ela é demitida sem justa causa) como também uma indenização pelos danos morais que aquela atitude danosa causou a empregada”, pontou Angeliza.

A advogada conclui que no caso de superior hierárquico pode responder judicialmente pela atitude, no caso de assédio cometido por colegas de trabalho e se a vítima informar aos superiores, caso nenhuma atitude seja tomada, a empresa responderá por esses atos indenizando à trabalhadora. Caso ela (empresa) resolva tomar medidas pode demitir o abusador por justa causa.

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