O mercado de compras online se encontra em crescimento no Brasil, apesar da resistência, o mundo virtual continua em expansão. Um dos maiores medos para possíveis compradores é a incerteza sobre a entrega correta do produto.
Evangela Gielow, trabalha como secretária e afirmou ser acostumada a realizar compras por meio da internet, além da qualidade e diversidade dos produtos, ela lembrou que os preços e as condições de pagamento também são facilitados. No entanto para não cair em golpes segue algumas regras antes de qualquer encomenda.
“Busco sempre por sites com certificações de segurança, que já atuam a muito tempo e que trazem a possibilidade do cliente recomenda-lo, ou não. Pesquiso por lojas online conhecidas tanto no Brasil quanto no exterior, opto pelas que são bem avaliadas, que ofereçam o melhor preço e produtos de qualidade”, destacou.
A jovem alertou que em diversas ocasiões se deparou com a demora na entrega, mas considera comum no entanto, nunca teve problemas com os produtos entregues.
“Às vezes atrasa em até uma semana, sem atualização no sistema de rastreamento, mas já aconteceu do produto chegar antes do prazo. Até o momento não, nunca tive a infelicidade de receber algo com defeito ou diferente do que o anúncio do vendedor dizia”, pontuou.
O advogado Fabio Peixoto alertou sobre algumas táticas utilizadas por grandes sites, principalmente a parceria entre fornecedores, ou seja, sempre expondo um intermediário.
“É importante destacar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. E também devem apontar eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores”, salientou.
O advogado ressaltou que se o consumidor receber um produto incorreto ou com defeito. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para realizar a verificação e devolução de produtos não duráveis (aquele que acaba logo após o uso) e 90 dias para os que são considerados durável por exemplo um carro, uma geladeira, uma casa, entre outros.
“Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta. Este defeito requer seja constatado por profissional habilitado, como uma assistência técnica do produto a fim de comprovar o defeito para exigir a reparação pois o prazo de garantia começa quando o cliente tem conhecimento do defeito”, explicou.
E para os casos em que ultrapassa o prazo da entrega o Fabio recomendou que o cliente procure o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e verifique o ocorrido. Caso não seja atendido ou não receba justificativa pode cancelar a compra. Se não for atendido poderá exigir judicialmente e os valores devem ser devolvidos com correção monetária.
“Acredito que as compras online são seguras desde que tomados os devidos cuidados, particularmente não tive experiências negativas, mas ninguém está imune a situações desagradáveis. O consumidor deve estará atento e caso tenha dúvidas deve procurar um Advogado da sua confiança para esclarecimentos necessários”, concluiu.
