Foi retirada a suspensão dos processos judiciais de produtores rurais que pedem a devolução de valores do Plano Collor Rural. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos eram referentes à diferença das taxas de juros dos financiamentos bancários na década de 1990.
Nesse período os agricultores viram as taxas do banco do Brasil subirem cerce de 45%, um salto significativo para a época.
O processo foi “arrastado” durante anos, mas agora os pequenos agricultores de todo país devem receber os créditos referentes à diferença de índices verificadas no mês de março de 1990.
