O candidato ao Senado por Mato Grosso, Jorge Yanai (DC), recebeu via judicial uma liminar que o permite participar do debate da TV Vila Real que será realizado nesta quinta-feira (15), às 11h. A decisão foi deferida, há pouco, pela juíza Ana Cristina Mendes, em atuação a Justiça Eleitoral.
Por meio de oficio, a empresa havia apenas comunicado ao candidato que o mesmo não participaria do debate. A justificativa enviada, alegava que o partido não apresentava a representação federal necessária para classifica-lo como participante.
“A emissora representada deixou de convidar o candidato Jorge Yoshiaki Yanai, com respaldo na regra atinente à representatividade partidária no Congresso Nacional. Além disso, observa-se que, posteriormente consultada, a emissora respondeu apenas que “Ninguém concorda com a mudança”. Ainda que a coligação não preencha a representatividade mínima no Congresso Nacional, é facultada a participação do candidato nos debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão”, pontuou o advogado, Doutorando e Mestre em Direito pela USP e Professor da Faculdade de Direito da UFMT, Douglas de Barros Ibarra Papa, que patrocina a Defesa do candidato.
Além disso, o advogado destacou que a resistência pura e simples da emissora de TV, sem fundamento justificável para a não participação do candidato Jorge Yanai, não deveria prevalecer, o que apontou um flagrante abuso de direito, tese que foi acatada pela Justiça Eleitoral.
“Verifica-se também, que o representante é o único dentre os postulantes ao cargo de Senador da República que não está entre os participantes do debate político. Além disso, é vedado às emissoras de rádio e televisão conferir tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, pois o bem maior que se busca no processo eleitoral é a manutenção do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto do eleitor. Verifica-se, pois, a ausência de justificativa plausível para a não participação do candidato”, afirmou a Magistrada.
Para Jorge Yanai (DC), a liminar aponta o cumprimento da lei e da justiça no Brasil, além de possibilitar a divulgação de pautas e ideias, já que a sua campanha vem sendo executada sem tempo de propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras, e com baixíssimo orçamento.
“O princípio do equilíbrio e a justiça se faz presente neste momento. Acredito que essa decisão havia sido tomada com influência de outros candidatos que se assustam com o meu crescimento. Em duas pesquisas, na minha cidade, Sinop, apareço em primeiro lugar na opinião dos eleitores. Claro, faço o dever casa. Só para constar, essas pesquisas são da Real Dados/Sonoticias e do Grupo Gazeta, respectivamente. Em uma estou com 35 e na outra com 27,5 por centos na intenção de votos. No entanto felizmente, tenho a internet, um capital político acumulado, boa reputação e eleitores que querem alguém limpo no Senado”, afirmou Jorge.
No texto, deferido pela juíza impõe: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar postulado, para DETERMINAR à TV VILA REAL / RECORD – CANAL 10, que inclua o candidato Jorge Yoshiaki Yanai na programação do debate entre candidatos ao cargo de Senador da República, marcado para o dia 15/09/2022, devendo ser concedido ao representante o mesmo tratamento dos demais candidatos, conforme previamente acordado e informado à Justiça Eleitoral, sob pena de multa que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto, sem prejuízo de serem adotadas outras medidas necessárias para o efetivo cumprimento da decisão.”
Segue em anexo a Representação Eleitoral, com pedido de medida liminar, proposta por JORGE YOSHIAKI YANAI contra TV VILA REAL / RECORD – CANAL 10, postulado a participação em debate televisivo.
